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 Sexta-Feira, 10 de setembro de 2010
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Assunto: Amostras para Representantes c
Pergunta: Boa tarde,


Sou de Uberlândia/MG e estou precisando de uma informação jurídica a respeito de AMOSTRA.

Li o artigo da Dra. e acredito que possa me ajudar.


Gostaria de saber se no caso de rescisão contratual por parte de Empresa Representada, esta pode cobrar do Representante Comercial, referente às amostras, valores diversos e muitos superiores aos que constam na nota fiscal.

Trata-se de artigos de couro: sapatos e bolsas e a Representada quer cobrar, ( embora tenha combinado a priori por e-mail e verbalmente o mesmo valor estipulado nas notas)o valor de cartela para cliente, fazendo das amostras transação comercial.

PS: Não há contrato escrito.

Obrigada
Resposta: NÃO HÁ COMO COBRAR PRODUTOS SEM NOTAS E SEM CONTRATO. A REPRESENTANTE PODE PROMOVER UMA AÇÃO TRABALHISTA
OSVALDO COSTA
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