Osvaldo Costa e Advogados Associados
 Quarta-Feira, 08 de setembro de 2010
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Assunto: ANULAÇÃO DE CASAMENTO
Pergunta: Convivi maritalmente com uma pessoa por oito anos e tivemos um filho, mas separamos há mais de dois anos. Ocorre que durante esse perido de separação mantivemos um relacionamento mesmo sem morarmos juntos, mas ele se envolveu com outra pessoa, foi morar com ela e por influencia da familia acabou casando no civil, mas agora está arrependido. O casamento foi há menos de tres meses, ele quer voltar pra casa, mas nao sabemos de que forma agir para anulação do casamento, ou se somente poderá ser pedido o divorcio. A pessoa com quem ele convive tem um filho de um relacionamento anterior mas q mora com os dois, essa criança pode ter algum direito sobre os bens dele? Vale ressaltar que a pessoa com quem ele convive casou sabendo q ele mantinha relacionamento comigo.
Resposta: O CASMAENTO NÃO SE ANULA SEPARADO A MAIS DE DOIS ANOS PODEM PEDIR O DIVORCIO PARA TERMINAR O CASAMENTO. QUANTO AOS DIREITOS DO FILHO TODOS OS FILHOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI ATENCIOSAMENTE OSVALDO COSTA
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