Osvaldo Costa e Advogados Associados
Sexta-Feira, 10 de setembro de 2010
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Assunto:
pensão alimenticia
Pergunta:
olá tudo bem...
gostaria muito de sua orientação pois estou totalmente perdida
morei durante 2 anose meio com meu ex companheiro, que me maltratou tanta não me restou outra opção a não ser sair de casa com meu bebe de menos de 2 meses...isso era o que ele queria que eu saisse pra deixar todos os moveis com ele
voltei a morrar com meus pais e também parei de trabalhar ja que eu trabalhava com ele vendendo comerciais para uma emisora de radio daqui
como seu salario gira em torno dos 4 a 5 mil reais fizemos o acordo de 400.00 reais´por mes...mas voltei atras e preferi abrir mão da apensão alimenticia porque toda vez que ele vinha aqui ele queria me agredir da ultima vez estava com nosso filho no colo e ele gritava como um louco comigo
então preferi abrir mão da pensao alimenticia e deixar ele longe do nosso filho que ja esta com 7 meses ...agora ele quer que eu assine um papel que eu so tenho direito de 7% do salario dele e que ele pode vir aqui na minha casa a hora que ele quiser e que também pode levar o meu filho quando quiser pra onde ele quiser...
duvidas
mesmo trabalhando pra ele durante 2 anos eu não tenho direito a pensão ate me estabilizar finaceiramente?
realmente nosso filho so tenho direito a 7% do salario dele?
eu posso proibir ele de vir aqui ver nosso filho poque ele me maltrata e grita comigo na frente de nosso filhos e mesmo assim exigir que ele pague pensão?
ele é obrigado a pagar a pensão ?
por favor me ajude estou desesperada
kelly
Resposta:
Prezada
kELLY Seu filho tem direito a pensaõ até limite de 30% do salario do pai. Não faça acordo extrajudicial, busque seus direitos em juízo. quanto a agressaõ existe a lei maria da penha sendo agredida ou ameaçada vá uma delegacia de policia e instaure um boleitm de ocorrencia. Quanto às visitas voce não pode impedí-lo. não pode proibir. todavia se há receio da violência busque ajuda de um promotor de justiça. osvaldo costa
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