Osvaldo Costa e Advogados Associados
Quarta-Feira, 08 de setembro de 2010
Osvaldo Costa e Advogados Associados
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Assunto:
Direito Trabalista
Pergunta:
Trabalho para uma enpresa pública do governo do DF em regime de CLT a nove anos, quando entrei por concurso público meu nível salarial na tabela dos funcionários era o 22, hoje com 9 anos estou no nível 31, recentemente foi implantado um novo plano de cargos e salarios onde o nível inicial do meu cargo é o 31, nível esse em que estou depois de 9 anos ou seja se entrar hoje um funcionário no mesmo cargo que eu ele entra com o mesmo nivel que estou hoje. A empresa informou que so teria direito a progresão quem estivese a baixo do nível.
outra coisa é que depois de dez níveis de serviço o funcionário passa para outra categoria ou seja vou ter que trabalhar 20 anos para passar para outra categoria e e vou me aposentar sem ter chegado no teto maximo da minha carreira.
gostaria de saber se nao tenho direito de no ato da implantação do novo PCS eu não teria o direito de receber a progresão dos anos que ja trabalho na empresa, ou seja se o nível inicial é 31 e eu ja tenho nove anos não teria o direito de ser colocado no nível 39 ou 40?
Desde ja agradeço e aguardo uma possível resposta.
Resposta:
SUA IDENTIFICAÇÃO ESTÁ IMCOMPLETA NÃO IREI ATENDER
OSVALDO COSTA
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