Osvaldo Costa e Advogados Associados
 Sexta-Feira, 10 de setembro de 2010
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Assunto: Uniao estável
Pergunta: Fiz uma cerimônia para oficializar minha união de fato há 1 ano, com convidados, padrinhos, bolo, vestido de noiva, album etc... so faltou a presença dos familiares do noivo...que sempre me disse ser separado judicialmente e que estava com os papéis correndo para um divórcio dependendo apenas da partilha de bens... Agora descobri que ele continua casado e pior, também convive com a primeira família... Quais as soluções para esse caso, tanto amigavel quanto litigioso ?
Resposta: neste caso não se pode considerar uniâo estável. O fato configura-se concubinato a solução é pedir indenização por danos materiais, morais e outros se a parte tiver condições. E patilhar os bens que adquiriram na constatncia do concubinato. A primeira família sabe?
atenciosamente
Dr. JOSÉ OSVALÇDO DA COSTA
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