Osvaldo Costa e Advogados Associados
Quarta-Feira, 08 de setembro de 2010
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Assunto:
Acordo coletivo
Pergunta:
Temos um acordo coletivo que reza q o empregado q fizer dois anos de serviços continuos na empresa sem um certo tanto de faltas injustificadas terá um abono de férias e outro mensal. Ocorre que o benefício comecerá a surtir efeito no próximo mês de maio e o Acordo será votado novamente em abril. É possível q a empresa corte tal benefício que começaria a ser aplicado justo no mês seguinte a nova proposta coletiva?
Resposta:
O acordo coletivo tem validade por um ano e cada ano os benefícios devem ser renovado. Caso ocorra a exclusão desta cláusula na nova proposta coletiva, excluirá também o beneficio
DR. JOSE OSVALDO DA COSTA
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