Osvaldo Costa e Advogados Associados
 Quarta-Feira, 08 de setembro de 2010
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Assunto: CHEQUES
Pergunta: SE NUM PRAZO DE DOIS ANOS OU TRÊS A DIVIDA DE CHEQUE PRESCREVE, ENTÃO EU POSSUO JA A QUASE 5 ANOS E O MEU NOME AINDA SE ENCONTRA NO SERASA, NÃO SERIA O CASO DE SER EXCLUIDO, POIS SE JA PRESCREVEU A DIVIDA ENTÃO O MEU NOME NÃO DEVERIA ESTAR INCLUSO NO SERASA.
Resposta: Após 05 (cinco) de inclusão no SERASA voce poderá exigir a exclusão de seu nome no rol dos devedores. Porém, não quer dizer qeu houve prescrição do débito para cada dívida há um prazo de prescrição já estipulada no Código Civil Brasileiro.
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